Na manhã desta sexta-feira (4), o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, suspendeu a decisão da juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo que foi publicada na noite desta quinta-feira (4) e que determinava o cancelamento do concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), programado para ocorrer domingo (6) em Manaus, Acre, Rio Branco, Porto Velho e municípios do interior do estado. Com isso, o concurso público permanece marcado para o próximo domingo.
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“Defiro o pedido formulado pelo Estado Amazonas para suspender a decisão proferida nos autos do processo n. 0615612-69.8.04.0001 que determinou a suspensão da eficácia do Edital de Retificação n. 02/2022-PMAM, d18 de janeiro de 2022, bem como a suspensão da realização do certame até o trânsito em julgado”, escreveu o desembargador em sua decisão, nesta sexta-feira.
O Governo do Amazonas justificou, em sua defesa, que o município de Humaitá, um dos locais da realização do concurso, não possui infraestrutura para realizar as provas.
“Não possui infraestrutura para abrigar a quantidade de candidatos inscritos, razão pela qual a empresa organizadora (Fundação Getúlio Vargas – FGV), com fundamento na alteração editalícia, realocou os candidatos inscritos para realizar a prova em Humaitá, nas cidades de Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), próximas e únicas dotadas de infraestrutura para garantir a realização das provas”.
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