Nesta sexta-feira (6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos de todo o Brasil ditado pelo Governo Federal. O corte adicional de IPI, agora suspenso por Moraes, beneficiava empresas externas à Zona Franca de Manaus em setores que concorrem com a produção da região.
"A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, completou o ministro.
A decisão do ministro é provisória. Moraes atendeu ao pedido do partido Solidariedade, a sigla argumentou que ao reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração.
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