Nessa quarta-feira (11), o Senado Federal concluiu a votação do Projeto de Lei 5.284/2020, que fixa limites e critérios no momento das operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia e reforça o caráter excepcional desse tipo de operação. Um dos objetivos, também, é de não poder ser realizado apenas com base em declarações de delação premiada. O próximo passo é seguir para a sanção do presidente da República.
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Ainda de acordo com o projeto, sempre que houver essas investigações deverá haver um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para acompanhar a busca e a apreensão, juntamente com o advogado do escritório que está sendo investigado.
O objetivo é muito claro; o representante da OAB deverá sempre zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos, o que, em outro momento, poderia comprometer a investigação.
Além disso, o projeto também trata de outros temas relacionados à prática da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.
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