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BRASIL São Paulo

Lei de inclusão dá direito a homens trans receberem absorventes da Prefeitura

A lei foi sancionada em julho de 2020

13/05/2022 15h32 Atualizada há 3 anos
Por: Ellen Monteiro
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Na última quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura de São Paulo deve incluir homens trans no Programa de Distribuição de Absorventes descartáveis. A lei foi sancionada em julho de 2020 e o objetivo é diminuir a evasão escolar durante o período menstrual.

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O texto mencionava apenas as “alunas”, excluindo pessoas transgênero, que são pessoas que se identificam com um gênero diferente do que foi designado no momento de seu nascimento.

O PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que foi julgada na última quarta pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e a aprovação foi unânime. 

Esta questão foi levantada pela vereadora Erika Hilton do PSOL que no ano passado durante as sessões para o texto na câmara disse: "Precisamos entender o corpo além dessas determinações binárias de masculino ou feminino, essas identidades também existem, esses corpos também menstruam e frequentam o ambiente escolar”. 

Ontem Erika comemorou em suas redes sociais: "VITÓRIA! Justiça de SP, provocada por ação formulada pelo meu mandato e assinada pelo PSOL-SP, decide por unanimidade, obrigar que a Prefeitura de São Paulo inclua homens trans em política de absorventes”. 

O Desembargador Matheus Fontes o relator da ação, também se manifestou dizendo que; “a promoção da saúde e bem-estar, não comporta discriminações orientadas pelo sexo”.

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