Por Cassia Almeida
A guarda compartilhada é comumente confundida com a convivência. Permita-me desmistificá-las: A guarda é a responsabilização quanto às tomadas de decisões estruturais na vida da criança como: pediatra, escola, viagens nacionais. Já a Convivência está ligada ao tempo de convívio em que cada genitor desfrutará da presença da criança.
“Guarda compartilhada é 15 (quinze) dias com cada genitor?”
Não! O nome desta modalidade é residência alternada e é uma forma de convivência e não de guarda.
“Quando a guarda é compartilhada, é preciso pagar pensão alimentícia?”
Sim! A guarda não dispensa alimentos.
“Temos guarda compartilhada, posso levar a criança a qualquer hora e dia?”
Não! A guarda diz respeito a responsabilidades e não a tempo de convivência, são questões diferentes.
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Cassia Almeida - Advogada - OAB/AM 17.259
Bacharel em Direito e Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões
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