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Direito: A GUARDA COMPARTILHADA (Dúvidas frequentes)

Várias dúvidas são frequentes acerca deste assunto; confira

09/07/2022 15h23 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Por Cassia Almeida

A guarda compartilhada é comumente confundida com a convivência. Permita-me desmistificá-las: A guarda é a responsabilização quanto às tomadas de decisões estruturais na vida da criança como: pediatra, escola, viagens nacionais. Já a Convivência está ligada ao tempo de convívio em que cada genitor desfrutará da presença da criança. 

 

“Guarda compartilhada é 15 (quinze) dias com cada genitor?” 

Não! O nome desta modalidade é residência alternada e é uma forma de convivência e não de guarda. 

“Quando a guarda é compartilhada, é preciso pagar pensão alimentícia?” 

Sim! A guarda não dispensa alimentos. 

“Temos guarda compartilhada, posso levar a criança a qualquer hora e dia?”

Não! A guarda diz respeito a responsabilidades e não a tempo de convivência, são questões diferentes.

 

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Cassia Almeida - Advogada - OAB/AM 17.259

Bacharel em Direito e Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões

 

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