A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido do advogado Fábio de Oliveira Ribeiro para tirar o presidente Jair Bolsonaro (PL) do cargo e antecipar a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia disse que os pedidos são “destituídos de fundamentação jurídica mínima e de indicação de base constitucional e legal”.
O advogado Fábio Ribeiro entrou com uma petição no Supremo com objetivo de retirar Bolsonaro do comando do país antes do fim do mandato, que acaba em 1º de janeiro de 2023. Ribeiro alegou, sem provas, que há um perigo de golpe de estado que não pode ser ignorado.
O advogado também solicitou a decretação da posse antecipada de Lula, de forma que o petista pudesse dissipar as manifestações contra o resultado das urnas que acontecem em todo o país.
A ministra negou o seguimento da petição e determinou o arquivamento do processo. Ela escreveu que “é incabível a presente pretensão, por se tratar de representação não acompanhada de documento ou fundamento jurídico válido para o acatamento do que se pede”. A decisão foi publicada no último dia 7 de novembro.