O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (18), para derrubar o direito de prisão especial, antes de condenação definitiva, para quem possui diploma de curso superior. Os magistrados julgam o caso no plenário virtual. Em seu voto, o ministro avaliou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia, seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República.
O órgão protocolou em 2015 uma ação em que questiona a constitucionalidade do benefício previsto no Código de Processo Penal.
Moraes, o relator, destacou não haver justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, anotou. “Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira.
O magistrado ainda escreveu que “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.
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