Rio de Janeiro – A Justiça do Rio determinou nesta sexta-feira (18) que a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) seja monitorada por tornozeleira eletrônica e fique em recolhimento domiciliar das 23h às 6h. A decisão é da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói. Flordelis, sete filhos e uma neta figuram como réus na morte do pastor Anderson do Carmo, marido da parlamentar, assassinado quando chegava casa, no bairro de Piratininga, em Niterói, em junho do ano passado. Flordelis é acusada de ser mandante do crime, mas não foi presa por ter imunidade parlamentar.
Na decisão, a juíza Nearis Arce escreveu que a aplicação das medidas cautelares são necessárias após a testemunha Regiane Ramos Cupti Rabello narrar em juízo e ao Ministério Público atentado com artefato explosivo ocorrido na residência da testemunha. “A referida testemunha já havia noticiado no curso do processo que a ré Flordelis vinha buscando interferir na busca da verdade real, inclusive intimidando o réu Lucas, seu filho afetivo. Recentemente, compareceu a testemunha ao cartório deste Juízo, bastante nervosa e temerosa, noticiando fatos gravíssimos, até mesmo o lançamento de um artefato explosivo em seu quintal, quando, então, fora encaminhada ao Ministério Público, onde narrou detalhadamente perante o promotor de Justiça seu grande temor, em especial em relação aos réus Flordelis e Adriano”.
A juíza escreveu ainda na decisão, que “a testemunha afirma acreditar que a bomba foi jogada em seu quintal para intimidar a depoente e também para intimidar o réu Lucas, que poderia sentir-se pressionado a voltar atrás em sua versão para que a depoente não sofresse novos ataques e atentados diante do forte vínculo afetivo entre ambos. Segundo Regiane, o “atentado” em questão foi uma forma de “passar um recado para Lucas, para que ele calasse a boca e não mais relatasse a verdade”.
A juíza Nearis Arce escreveu em outro trecho da decisão que “certo é que, como salientado pelo MP [Ministério Público], no curso do processo em que foram denunciados Lucas e Flavio, houve a determinação deste Juízo de que a ré Flordelis entregasse a carteirinha de visitação do réu Lucas, após ter tentado visitá-lo mesmo após a proibição deste juízo. O comportamento da agora ré Flordelis indicava tentativa de interferência na prova a ser carreada em relação aos mesmos fatos hoje a ela também imputados”.
A magistrada determinou que encaminha-se ofício à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para a instalação do aparelho de monitoração com urgência a ré Flordelis.
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