Os últimos quatro presidentes do Brasil gastaram R$ 114,8 milhões no cartão corporativo de 2003 a 2022. Esse período pega os primeiros dois mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as gestões de Dilma Rousseff (PT), Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Corrigindo pela inflação em cada um dos anos desse intervalo de tempo, o montante sobe para R$ 205,7 milhões. Os dados foram divulgados pela Secretaria-Geral do governo federal após pedido da agência Fiquem Sabendo.
O ex-presidente Bolsonaro gastou R$ 27,6 milhões no cartão corporativo durante seus quatro anos de governo, conforme dados atualizados até o dia 4 de dezembro. Corrigindo o valor dos últimos anos pela inflação em cada um dos períodos, esse total sobe para R$ 30,8 milhões.
Olhando apenas os números absolutos corrigidos pela inflação anual, o total gasto por Bolsonaro é menor do que os valores observados nas gestões de Lula e Dilma. Bolsonaro fica atrás apenas de Michel Temer, que assumiu a Presidência da República após o impeachment de Dilma, em 2016, e governou por cerca de dois anos e meio (veja mais abaixo). Esta comparativo não leva em conta a duração do mandato, menor na reeleição de Dilma em 2016, e na sucessão ao impeachment, com Temer.
Em sua primeira gestão, entre 2003 e 2006, Lula gastou R$ 22 milhões. Esse valor aumenta para 59,1 milhões com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. Na segunda passagem pelo Planalto, de 2007 a 2010, Lula gastou 21,9 milhões em valores nominais. Aplicando a correção, essa cifra fica em R$ 47,9 milhões.
Segundo informações de 2020, Dilma, Temer e Bolsonaro tiveram as mesmas regras para uso do cartão corporativo. Na ocasião, o Palácio do Planalto informou que não houve mudança nos critérios desde 2008, ano no qual o então presidente Lula adotou restrições, como limitação de saques, diante de compras abusivas realizadas com esse recurso.
Segundo decreto de 2005, o cartão corporativo é usado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional “para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente”. O benefício costuma ser usado em algumas despesas, como viagens e alimentação em serviço.
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