A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1680/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que torna imprescritível a indenização ou reparação de danos causados ao meio ambiente. Na prática, deixa de existir prazo para que uma ação contra danos ao meio ambiente seja proposta ou a pena aplicada.
Esse já é o entendimento atual da Justiça brasileira por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, ou seja, aplicável por todos os juízes brasileiros. A decisão envolvia a reparação de madeireiros condenados por desmatamento ilegal de indenizar a comunidade indígena Ashaninka Kampa, no Acre. A proposta inclui a regra na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente .
O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou aprovar a proposta. Ele elogiou o fato de ela expandir a proteção estabelecida pelo STF. "O projeto acrescenta, aos direitos de atingidos por desastres ambientais, os danos individuais e individuais homogêneos, o que se coaduna perfeitamente com os novos tempos da sociedade de risco em que vivemos", afirmou.
Os direitos individuais homogêneos são os que decorrem de um único fato gerador, atingindo as pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma, sem que se possa considerar que eles sejam restritos a um único indivíduo. Os direitos dos consumidores são típicos direitos individuais homogêneos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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