A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira (8) a votação de uma medida provisória que facilita a venda de imóveis da União. O texto segue agora para o Senado, que tem de votá-la até 1º de junho para que não perca a validade.
Os deputados já haviam aprovado o texto principal da matéria, em 29 de abril, mas faltava a análise das sugestões de mudança no texto, concluída nesta sexta.
O presidente Jair Bolsonaro editou a MP em 30 de dezembro de 2019. Por se tratar de medida provisória, o ato tem força de lei assim que é publicado no "Diário Oficial", mas precisa ser aprovado no Congresso em até 120 dias para se tornar lei em definitivo.
O que diz a MP
O texto prevê a possibilidade da venda em lotes e a permissão para que qualquer interessado apresente proposta para a aquisição de bens da União. Além disso, a compra de imóveis federais poderá ser intermediada por corretores de imóveis.
O intuito da proposta, segundo o governo, é acabar com imóveis da União em situação de abandono e reduzir os custos com a manutenção de bens sem utilidade.
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o Brasil tem ativos imobiliários que chegam a mais de R$ 1 trilhão.
De acordo com o Ministério da Economia, 750 mil imóveis são de propriedade da União. O número inclui bens inalienáveis, como as praias brasileiras, que não podem ser vendidas e têm acesso livre.
O texto da MP também define que:
A proposta estabelece ainda as condições para leilões públicos sem interessados. Segundo o texto, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio poderá realizar uma segunda concorrência com desconto de 25%.
Se o leilão fracassar por duas vezes consecutivas, os imóveis serão disponibilizados para venda direta, também com desconto de 25% sobre o valor de avaliação.
A administração pública também poderá realizar contratos de gestão para a ocupação de imóveis no prazo de até 20 anos, podendo incluir a realização de obras para adequação do imóvel.
Acordo
A pedido da liderança do governo, os deputados fizeram um acordo para diminuir o número de destaques a serem votados.
Pela negociação, foi retirado de pauta um destaque que sofria resistência da oposição. A mudança permitiria que imóveis de universidades federais, não utilizados para atividades de ensino, pudessem ser transferidos à União, por ato do Ministério da Educação.
Na justificativa apresentada com a emenda, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), autor da sugestão, afirmou que as residências universitárias são subutilizadas e encontram-se em locais de "grande valorização imobiliária", podendo se tornar ativos financeiros para União.
A oposição, contudo, alegou que a mudança seria um ataque direto às residências e restaurantes universitários e que esses edifícios não poderiam ser usados para cobrir déficits federais.
Em troca da retirada deste destaque, a oposição concordou em retirar de pauta outros três destaques e aprovar, de forma simbólica, uma emenda que estende a vedação de nepotismo nas contratações (veja mais abaixo). Além disso, concordaram em rejeitar um destaque que tratava de condições de igualdade na venda de imóveis em concorrência ou leilão público.
Mudanças
Uma das mudanças no texto ampliou a cláusula de nepotismo em relação a contratações, pela União, de empresas especializadas na avaliação de imóveis.
No texto original, enviado pelo governo, a União não poderia contratar empresas cujos sócios fossem servidores da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ou de parentes até o segundo grau.
Com a mudança, foram incluídas na lista empresas cujos sócios sejam funcionários da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, além de seus parentes até o terceiro grau.
Os deputados também incluíram dispositivo que permite a venda, sem licitação, de partes de rios e lagos de domínio da União para fins de aquicultura.
O texto ressalva que a dispensa de licitação só será permitida em benefício ao requerente que tiver projeto aprovado perante a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Defensores da medida afirmam que isso irá desburocratizar mais o processo, entregando aos interessados a cessão de uso assim que a regularização estiver pronta.
Assentamento
Os deputados também aprovaram uma emenda que exclui do território da Floresta Nacional de Brasília (Flona) a área do Assentamento 26 de Setembro, em Vicente Pires, no Distrito Federal. A emenda diz que a retirada será compensada com acréscimo em outra parte da Flona.
O objetivo é possibilitar que o Distrito Federal consiga fazer a regularização fundiária urbana do assentamento.
Alguns partidos, como o PSOL e PROS, foram contra a aprovação da emenda por entender que a mudança não poderia ser feita por meio de medida provisória, mas somente por projeto de lei.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018 considerou inconstitucional a alteração de áreas protegidas via medidas provisórias.
Imóveis de parlamentares
Os deputados rejeitaram uma emenda para autorizar a venda de imóveis da União usados por membros do Poder Legislativo, exceto as residências oficiais dos presidentes do Senado e da Câmara.
Além disso, a mudança também permitiria a venda de imóveis usados por ministros e pelo procurador-geral do Tribunal de Contas da União (TCU), ministros de tribunais superiores e por subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal, do Trabalho e Militar. A exceção seria para os imóveis ocupados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Procurador-Geral da República.
"Tal medida visa à racionalização e à modernização do funcionamento dos Poderes da União, ao mesmo tempo em que promove significativa economia para os cofres da União em momento de grave crise econômica", afirma a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), na justificativa da apresentação da emenda.
Atualmente, a lei que trata da alienação de bens imóveis residenciais da União classifica esses imóveis como exceções entre os que podem ser vendidos.
Pela lei, também não podem ser vendidas as residências administradas pelas Forças Armadas e ocupadas por militares; os imóveis destinados a funcionários do serviço exterior; e imóveis ocupados por servidores de confiança, pelo Poder Executivo, "indispensáveis ao serviço público".
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