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Medida provisória abre crédito de R$ 17,6 bilhões para nova ajuda ao Rio Grande do Sul

Dinheiro será repassado pelos ministérios da Fazenda; das Cidades; e de Portos e Aeroportos

19/06/2024 14h33
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1233/24, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 17,6 bilhões para ações de ajuda ao Rio Grande do Sul, após as enchentes no estado. Os recursos serão usados pelos ministérios da Fazenda; das Cidades; e de Portos e Aeroportos.

Boa parte dos recursos será usada para a construção de imóveis residenciais. “Embora não necessariamente estivessem em área de risco, muitas moradias não poderão ser reocupadas ou reconstruídas nos mesmos locais, frente ao impacto que esses eventos causaram”, afirma a mensagem que acompanha a medida.

Segue um detalhamento das ações por segmento:

  • Ministério da Fazenda – subvenção a fundos de financiamento à estruturação de projetos, sob a forma de fomento não reembolsável, com a finalidade de constituir rede de estruturadores de projetos voltados a medidas de enfrentamento das consequências sociais e econômicas das enchentes.
  • Ministério das Cidades – aporte de recursos para construção de 10 mil unidades habitacionais com o valor médio de R$ 200 mil e de 2 mil casas com o valor médio de R$ 90 mil.
  • Ministério de Portos e Aeroportos – despesas com a utilização provisória da Base Aérea de Canoas como alternativa ao transporte aéreo civil regular no estado do Rio Grande do Sul, face ao estado de calamidade e inoperância do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
  • Operações Oficiais de Crédito – ações de subvenção econômica para atendimento de despesas com renegociação e novas contratações de operações de crédito rural.

O governo explicou que os recursos para o atendimento da MP serão retirados do superávit financeiro apurado em 2023 e, conforme o decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso, não entram no cálculo do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio das contas públicas.

Tramitação
A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelas plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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