A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que regulamenta as profissões de instrutor de voo livre e do piloto de voo duplo turístico de aventura. A proposta ( PL 1884/2024 ), do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ). O texto agora será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta estabelece que os profissionais devem ser habilitados pela Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) ou pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI), cumprir as normas dessas instituições e portar identificação emitida por elas. No caso dos instrutores, devem seguir as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Para exercerem suas atividades, instrutores e pilotos precisarão comprovar capacidade física e psicológica e não poderão ter sofrido punição gravíssima de pilotagem no último ano. Os profissionais já credenciados na CBVL ou na FAI quando a lei for publicada poderão continuar atuando, a menos que precisem de cursos de atualização ou readaptação.
Os instrutores de voo livre formam aerodesportistas que desejam realizar saltos com parapentes e asas-deltas. Já os pilotos de voos duplos acompanham praticantes sem experiência durante saltos com equipamentos não motorizados, como paraquedas e parapentes.
Portinho destaca que a Anac define o voo livre como um esporte radical de alto risco e que as profissões de instrutor de voo livre e condutor de voo duplo ainda não têm regulamentação legislativa.
“Cremos que a regulamentação em lei, dessas profissões, poderá estimular a realização das atividades a elas associadas, com reflexos positivos sobre o mercado turístico, no comércio especializado, na publicidade, na produção e manutenção de equipamentos”, afirma o autor.
Romário relata que o voo livre se desenvolveu na década de 1960, na Austrália, e ganhou força no Brasil a partir de 1974, com o primeiro salto de asa-delta do Morro do Corcovado, no Rio de Janeiro, realizado pelo francês Stephan Dunoyer de Segonzac.
“Ao regulamentar essas atividades, estaremos não apenas garantindo a segurança e a qualidade dos serviços prestados, mas também promovendo o desenvolvimento do turismo de aventura e incentivando a prática esportiva saudável e sustentável”, diz o relator.
O projeto define que os instrutores de voo livre devem ter, no mínimo, 18 anos. Suas funções incluem a coordenação e a realização de cursos de especialização para obtenção de licenças desportivas necessárias para pilotar asa-delta e parapentes não motorizados. Devem orientar os alunos sobre conhecimentos teóricos e práticos, habilidades necessárias para o esporte e segurança durante a atividade. Nas aulas práticas, o instrutor só poderá acompanhar candidatos à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
Os pilotos de voos duplos, que acompanham saltos amadores, devem ter, no mínimo, 21 anos, enquanto os praticantes precisam ter mais de 16 anos. Os pilotos são responsáveis pela preparação para a prática segura do esporte, além de decolar, voar e pousar junto aos principiantes.
Os saltos duplos turísticos devem seguir os termos da Política Nacional de Turismo (Decreto 7.381, de 2010) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986). Interessados em realizar voos com profissionais devem contratar o serviço por meio de pessoas jurídicas, como clubes, escolas de voo livre, cooperativas de instrutores ou operadoras de turismo.
O projeto exige que essas empresas ofereçam seguro de vida e de acidentes para os usuários dos serviços turísticos. Os contratos devem assegurar o ressarcimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes, bem como indenizações por morte, invalidez temporária ou permanente.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira
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