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Aprovada regulação da profissão de técnico em nutrição e dietética

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023 será e...

20/06/2024 00h31
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Com o aval do Plenário, projeto segue para sanção - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Com o aval do Plenário, projeto segue para sanção - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. O PL 4.147/2023 será encaminhado à sanção presidencial.

Os técnicos atuarão nos treinamentos para serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Também poderão integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como grupos de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são válidos somente para os portadores de diploma de conclusão do ensino médio. Os técnicos também devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

Essa inscrição só será feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio e de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O exercício desses profissionais deverá ter supervisão de um nutricionista. A anuidade dos técnicos será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o texto ( PL 5,056/2013 , na origem) foi aprovado com emenda de redação apresentada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que altera a expressão “Conselho Regional de Nutricionistas” para “Conselho Regional de Nutrição”, assim como fazem os artigos 7º e 8º em relação à Lei 6.583 , de 1978, como forma de evitar dúvida sobre o novo nome dos conselhos profissionais. Também deixa claro que o exercício da profissão de técnico em nutrição e dietética exigirá a conclusão do curso de ensino médio e, também, do curso profissionalizante, e não apenas um ou outro.

Seguindo orientação da Consultoria Legislativa do Senado, o relator do projeto na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), apresentou ajuste redacional ao artigo 4º do projeto, segundo o qual o Conselho Federal de Nutrição será constituído de tantos membros efetivos quanto seja o número de conselhos regionais existentes, e igual número de suplentes.

O projeto já contava também com pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado em maio deste ano e seguiu para apreciação do Plenário.

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