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Ministério Público pede a prisão do prefeito de Manaus David Almeida. Confira!

O pedido foi feito por supostos crimes em relação a servidores de alto escalão da prefeitura que furaram a fila para a vacinação contra a covid-19.

27/01/2021 18h43 Atualizada há 4 anos
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Foto: Reprodução
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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) pediu a prisão, nesta quarta-feira, 27, do prefeito de Manaus David Almeida (Avante), de sua secretária de saúde do município Shadia Fraxe e mais outras pessoas, por supostos crimes em relação a servidores de alto escalão da prefeitura que furaram a fila para a vacinação contra a covid-19. Além de busca e apreensão. Há também a informação de que as irmãs Lins também estejam envolvidas. 

 

Veja todos os nomes que constam no processo

 

Os nomes que contam no processo são: David Antonio Abisai Pereira de Almeida, Shadia Hussami Hauache Fraxe, Luiz Cláudio de Lima Cruz, Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves, Clendson Rufino Ferreira, Sebastião da Silva Reis, Bento Martins de Souza, Jane Soares Pereira, Tamyres Kutchma de Albuquerque, Gabrielle Kirk Maddy Lins, Isabelle Kirk Maddy Lins, Ilcilene de Paula da Silva, Carlos Augusto do Couto Valle Bonfim Borborema, Fernanda Alves Bueno de Oliveira, Manoel Charlete Pereira Júnior, David Louis de Oliveira Dallas Dias, Gabriela Pereira de Aguiar, Tatiana Mota Lotti, Alessandro Silva Pontes, Carla Angelina Lima Ribeiro Frota e Jane Mará Silva de Moraes de Oliveira.

 

Veja também na íntegra a Nota Público do Ministério Público do Amazonas

 

Por dever de transparência, bem como considerando toda a comoção causada pelos diversos episódios que informam a confiança nas listas de vacinados divulgadas pelo Poder Executivo Municipal, e em face dos diversos episódios noticiados de burla à fila de prioridades, ocasionando a necessária e severa atuação por parte da Justiça Federal no Amazonas quanto à distribuição das vacinas, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado-GAECO, do Ministério Público do Estado do Amazonas, vem a público informar que foi delegado pelo Procurador-Geral de Justiça, a este Grupo, Procedimento de Investigação Criminal a respeito destas burlas e crimes correlatos.

Informa, ainda, que, sobre o tema, foram ajuizadas medidas cautelares na seara criminal perante o plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que ficaram a cargo do atual Desembargador Plantonista.

O conteúdo da petição, em seus fundamentos e pedidos, está sob sigilo judicial. Contudo, é preciso informar que o referido protocolo ocorreu no dia 25 de JANEIRO de 2021, às 15h42min56s. Porém, o Desembargador Plantonista somente emitiu Decisão no dia 27 de JANEIRO de 2021, às 12h09. Ou seja, somente DOIS DIAS DEPOIS proferiu Decisão, sem apreciar os pedidos do Ministério Público e julgando-se incompetente para questões relacionadas à vacinação.

Contudo, o GAECO reforça o entendimento de que a matéria é de competência estadual. O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual.

No mais, mesmo com os transtornos causados pela Decisão que recebemos com acatamento, porém também com toda a irresignação, o GAECO informa que está realizando encaminhamentos ao Procurador-Geral de Justiça para a adoção de novas medidas judiciais perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, por acreditar em nossa Justiça Amazonense, com o fim de reparar, Data Maxima Venia, a total ilegalidade da decisão preferida pelo atual Desembargador Plantonista que, no início do expediente forense normal do dia 26 de JANEIRO de 2021, deveria ter mandado o pleito criminal do Ministério Público para a Distribuição e sorteio a um Desembargador Relator, nos termos do regramento dos plantões do TJAM, insculpido na Resolução nº 006/2015-TJAM, em seu art. 10, §1º: Art. 10. Depois de protocolizada, a medida judicial será encaminhada para o magistrado plantonista certificando-se nos autos, se for possível, se há ou não indício de duplicidade no pedido. § 1.º As medidas urgentes protocoladas durante o plantão judicial, tão logo se inicie o expediente forense regular, serão encaminhadas ao Setor de Distribuição, independentemente de o pedido ter sido ou não apreciado.

Assim, já com o sentimento Institucional de que os interesses coletivos tutelados pelo processo penal encontram-se severamente prejudicados pela indevida e pessoal prorrogação da própria competência realizada pelo Desembargador Plantonista, e com decisão postergatória das URGENTES medidas requeridas, em moroso tempo, o Ministério Público busca reparar este atraso com novas medidas judiciais, para garantir o respeito às prioridades na vacinação (profissionais da saúde – linha de frente e idosos), reforçando que está ao lado da sociedade na luta pela solução dos desvios cometidos.

Confiantes na Justiça do Amazonas, e para que a população saiba que o Ministério Público do Estado do Amazonas está agindo com a firmeza que o Direito impõe e o caso requer, informamos e colocamo-nos, ainda, à disposição, para denúncias, apontamentos de provas e depoimentos que nos permitam alcançar os responsáveis por atos de tão BAIXA HUMANIDADE.

 

Veja a nota de David Almeida

 

O prefeito de Manaus, David Almeida, profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet, informa que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis. A medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo Prefeito. 

Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal.

Reitera a confiança no Poder Judiciário, nas instituições e na gestão transparente da cidade de Manaus.

 

 

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