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POLÍTICA COVID-19

Desembargador nega pedido de prisão preventiva de Davi Almeida e Shadia Fraxe, em Manaus

Especialistas explicaram, em entrevista ao UOL, que o aumento na transmissão e mortes se deve a demora da execução de medidas mais severas. Veja a matéria na íntegra.

30/01/2021 14h10
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Foto: Divulgação
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O desembargador Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), negou o pedido, feito pelo Ministério Público do estado, de prisão do atual prefeito de Manaus David Almeida (Avante) e da secretária de saúde do município Shadia Fraxe, depois de denúncias feitas contra eles relacionadas à fura-fila de servidores da prefeitura na vacinação contra a covid-19.

 

Confira o despacho do desembargador:

 

“Indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. CITE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação na qualidade de custos legis. À Secretaria para os fins devidos”, diz o despacho com a decisão de Décio Santos.

 

Pedido de Prisão do Ministério Público

 

O pedido de prisão de David Almeida, de sua secretária de saúde Shadia Fraxe e outras pessoas, foi feito pelo Ministério Público do Amazonas a fim de investigar a fundo as denúncias relacionadas a privilégios de servidores da prefeitura em relação a vacinação da covid-19 em Manaus. O MP alegou ter evidências materiais e por isso pediu a prisão das autoridades. 

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