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AMAZONAS Vacinação

1° Etapa de Vacinação contra Brucelose ocorrerá até dia 31 de Maio

A vacinação acontece em duas etapas, sendo semestralmente nos períodos de janeiro a 31 de maio e de 1º de julho a 31 de novembro. O produtor que descumprir a obrigatoriedade de vacinação e declaração no período estipulado, poderá receber multa.

03/02/2021 21h27 Atualizada há 4 anos
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Foto: Divulgação
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A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) divulgou nesta quarta-feira (03/02), uma alerta aos produtores rurais proprietários de fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 a 8 meses, para realizar a vacinação contra brucelose até o dia 31 de maio.

 

A campanha de vacinação contra a doença ocorre semestralmente, nos períodos de janeiro a 31 de maio e de 1º de julho a 31 de novembro, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

 

É recomendado ao produtor,  fazer a aplicação das doses de RB19 ou RB51, por um médico veterinário cadastrado na Adaf, ou por vacinador treinado. A aplicação inapropriada pode causar riscos à saúde de quem manuseia.

 

De acordo com a Adaf, após a vacinação, o produtor rural deverá procurar uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav), em seu município, munidos com o atestado de vacinação e a nota fiscal de compra da vacina emitida pela casa agropecuária. Somente estes documentos comprovam a imunização das bovídeas contra brucelose. Devido às medidas de enfrentamento da Covid-19, o atendimento deverá ser agendado previamente. 

 

Caso o produtor não possua bezerras em idade vacinal (de 3 a 8 meses), será necessário o comparecimento nas unidades da Adaf para declarar que não há fêmeas em idade vacinal.

 

Aos produtores que descumprirem a obrigatoriedade de vacinação e declaração no período estipulado, poderão receber uma multa e impedidos de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animal para qualquer finalidade, tanto para dentro quanto para fora do estado. Além de ser impedidos de participar de eventos agropecuários.

 

No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, mais R$ 300 por propriedade, além de pagamento dos custos de deslocamento da equipe da Adaf para fiscalizar e regularizar a vacinação.

 

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