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AMAZONAS Novo decreto

Governo do Amazonas flexibiliza a reabertura do comércio

O decreto permite o funcionamento do comércio em horário reduzido e mantém proibido a circulação de pessoas das 19h às 6h da manhã

19/02/2021 16h45 Atualizada há 4 anos
Por: Fonte: Secom
Foto: Diego Peres/Secom
Foto: Diego Peres/Secom

 

Foi publicado na tarde desta sexta-feira (19/02) o novo decreto com ajustes nas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19, no qual manterá a restrição de circulação de pessoas das 19h às 6h e autorizar o funcionamento do comércio em um horário reduzido e com regras sanitárias a ser seguidas. O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 definiu toda a mudança, que também reuniu com representantes dos demais poderes e orgãos de controle.

“Todas as decisões que tomamos são baseadas nos dados técnicos da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) e da Secretaria de Estado de Saúde, como nosso trabalho de ampliação de leitos na rede,  e também levando em consideração os aspectos sociais e econômicos. Tudo que a gente faz aqui é para encontrar um equilíbrio para atender um objetivo só, que é salvar vidas, entendendo que todas essas áreas são importantes para que as pessoas continuem sobrevivendo e que a gente diminua, ao máximo, os impactos dessa pandemia”, disse o governador Wilson Lima.

Conforme o Comitê, o novo decreto, no qual terá validade de 22 à 28 de fevereiro, permite o funcionamento do comércio em geral das 9h às 15h e dos shoppings centers das 9h às 16h, de segunda à sábado, não sendo permitida a abertura dos estabelecimentos aos domingos. 

Supermercados, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias continuam o funcionamento das 6h às 19h, sendo que agora poderão vender produtos não-essenciais permanecendo a limitação de um comprador por núcleo familiar. 

Estabelecimentos como restaurantes (na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas) , sorveterias, lanchonetes e similares poderão abrir ao público das 6h às 18h de segunda-feira à sábado. 

 

O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO

 

• Comércio em geral – das 9h às 15h, de segunda a sábado;

 

• Shoppings centers – das 10h às 16h, de segunda a sábado;

 

• Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias – permanece das 6h às 19h com venda liberada de produtos não essenciais;

 

• Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes na atividade principal – abertos ao público das 6h das 16h, de segunda a sábado;

 

• Instituições de ensino – pode funcionar a parte administrativa, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento

 

• Em todos os estabelecimentos, a lotação máxima deverá ser de 50% da capacidade;

 

• Estão permitidas obras de manutenção e reforma em residências; e

 

• Permitido o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.

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