Na última quinta-feira (25/02), o governo do estado do Amazonas editou o Decreto nº 43,470, que estendeu o prazo de pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) paga ao estado. Essa medida leva em consideração a seleção de contribuintes em vencimento em fevereiro, março e abril de 2021, e adotou levando em consideração as condições atuais da pandemia Covid-19 no estado.
Este documento garante a postergação dos prazos de recolhimento do ICMS e/ ou doações ao Fundo de Promoção da Micro e Pequena Empresa (FMPES), ao Fundo de Promoção do Turismo, Infraestrutura, Serviços e Internalização do Estado do Amazonas (FTI), e Amazônia Universidade Estadual (UEA), e fundação para a promoção e eliminação da pobreza (FPS).
De acordo com o decreto, para usufruir o beneficio, o contribuinte deve quitar pelo menos 50% do valor da divida registrada no sistema de informática do ministério da fazenda (Sefaz), no mesmo dia. O prazo estipulado por lei.
Após o pagamento da primeira parcela, o sistema da Sefaz irá postergar automaticamente, o pagamento do saldo remanescente do ICMS ou do prazo do FMPES, FTI, UEA, FPS de acordo com os seguintes percentuais e prazos.
I-16,5% da dívida deve ser quitada até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original;
II-16,5% da dívida deve ser quitada no segundo mês após o vencimento original, ou seja, no mesmo dia da primeira data de quitação. Se a data for um dia não útil, avance para o dia útil anterior;
III-17,0% da dívida deve ser quitada no último dia útil de um mês após o vencimento original.
Cálculo: Para o resultado das demais parcelas, considerar as diferentes datas de vencimento, o valor total do ICMS e / ou a diferença entre o pagamento do FMPES, FTI, UEA e FPS que deve ser pago no mês corrente e o valor total pago pelo valor.
O decreto retém o ICMS e / ou as contribuições para o FMPES, FTI, UEA ou FPS, taxas parceladas e não aplicáveis nessas situações.
Mín. 18° Máx. 23°
Mín. 16° Máx. 23°
Chuvas esparsasMín. 16° Máx. 24°
Tempo limpo