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AMAZONAS Decreto

Wilson Lima faz novo decreto com alteração do horário de funcionamento do comércio

Além do comércio, há também a liberação das embarcações e atividades fluviais. O decreto se inicia na próxima segunda, 8, e vai até 21 de março.

07/03/2021 15h15 Atualizada há 4 anos
Por: Rodrigo Falcão Fonte: Secom
Foto: Divulgação/Secom
Foto: Divulgação/Secom

Nesta sexta-feira (5), o governador Wilson Lima, com base na avaliação de dados epidemiológicos, fez um novo decreto de número 43.522 estabelecendo restrição de pessoas nas ruas de 21h até às 6h, com exceção de casos de emergência descritos no documento oficial. A regra vale para todos os municípios do estado no período de 8 a 21 de março, e o descumprimento acarretará em medidas severas. O decreto foi feito após uma reunião com o Comitê de Enfrentamento da Covid-19.

 

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O comércio em geral passará a ter novo horário de funcionamento que será de 9h às 17h, assim como os shoppings que poderão funcionar de 10h às 18h. Além desses, há também os restaurantes, padarias e lanchonetes que funcionarão de 6h até às 20h, de segunda a sábado, incluindo também as lanchonetes de shoppings. O delivery desse segmento ficará permitido 24 horas e o drive-thru das 6h às 20h. 

 

Supermercados e mercadinhos também têm novo horário de funcionamento. A partir de segunda, passam a funcionar de 6h às 20h, como também as academias que serão de 6h às 16h. Todos de segunda a sábado. As academias ficam impedidas de fazer aulas coletivas. Postos de gasolina funcionarão de 6h às 20h.  

 

As embarcações marinas e os flutuantes também estão liberadas para funcionamento, que será de 6h às 16h, e deve manter todos os cuidados de prevenção à Covid-19, garantindo a segurança e saúde da população que precisa viajar ao interior do estado. 

 

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A decisão de iniciar as aulas de creches e ensino infantil será exclusivamente das instituições de ensino, segundo o Governo do Estado, que tomou essa decisão, no entanto, deverá ser com a capacidade de 50% da sala, caso haja a decisão de reabrir. 

 

As viagens e transportes intermunicipais deverão ser autorizadas pelo órgão específico que é a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino. 

 

Todas as atividades autorizadas pelo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), sob pena de aplicação das sanções definidas nas normas em vigor, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descumprimento. 

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