A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em reunião aprovou nesta quinta-feira (11) algumas alterações na na resolução Nº. 456 de 2020, que prevê regras em aviões e aeroportos durante a pandemia, tais como, a máscara utilizada precisa estar bem ajustada, cobrindo o nariz e a boca e sem espaço para a entrada de ar ou até para a emissão de gotículas respiratórias, visando controlar a propagação do vírus.
Com essa decisão, não poderão ser usadas bandanas, lenços, nem ao menos máscaras de plástico (conhecidas também como face shields), máscaras de acrílico, N95 ou PFF2 com válvula. As máscaras de algodão e tricoline devem ter mais de uma camada.
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De acordo com a resolução, dentro das aeronaves só é permitido retirar a máscara para beber água ou alimentar crianças com menos de 12 anos, já dentro dos aeroportos, passageiros podem tirar a máscara para beber água e se alimentar, porém mantendo um distanciamento mínimo de um metro de outras pessoas.
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