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BRASIL Combustível

Decreto exige que postos de gasolina adequem propagandas sobre preços de combustíveis

Decisão foi tomada após várias reclamações de consumidores que se sentiam enganados.

15/03/2021 20h52 Atualizada há 4 anos
Por: Victória Mustafa Fonte: Agência Brasil
Fonte: ND Mais
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A partir do dia 24 de março, os postos de gasolina em todo o Brasil deverão se adequar às novas regras sobre composição de preços e promoções na compra de combustível. A determinação está no Decreto n°10.634, editado em fevereiro.

A mudança na propaganda de descontos atrelados a uso de aplicativos de fidelização está entre as principais novidades, pois, nesse caso o preço real deverá ser divulgado, de forma destacada.

Em caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o chamado cashback, deverão ter as informações colocadas de formas corretas, claras, precisas e legíveis aos consumidores, de acordo com o decreto.

A intenção é facilitar para que o consumidor não caia em propagandas enganosas, ou seja induzido ao erro. De acordo com Frederico Moesch, coordenador-geral de estudos e monitoramento de marcado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), diversas reclamações estavam sendo feitas pela falta de clareza sobre os benefícios.

"A maneira como a publicidade era feita, primeiro, dava grande destaque ao preço vinculado ao uso do aplicativo, mas não informava devidamente que você teria que fazer esse cadastramento prévio e fazer uso do aplicativo. O destaque que é dado levava o consumidor a entender que o preço que ele iria pagar, independentemente de ter cadastramento prévio de uso do aplicativo, era o valor mais baixo. Isso vinha gerando confusão", disse Moesch durante uma live da Senacon para discutir os impactos do decreto.

Os postos deverão dar destaque maior ao preço real do litro do combustível, seguindo os valores promocionais, oferecidos a quem usa os aplicativos. A Senacon também alertou, por exemplo, que a prática de cashback não é desconto, pois para obter o benefício, o consumidor precisa pagar o valor completo da conta e apenas depois recebe vantagens de volta da empresa parceira do posto de gasolina em futuras compras.

 

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Nas páginas oficiais da Senacon e da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocomustíveis (ANP) foram disponibilizados os modelos padronizados que os revendedores deverão se basear para divulgar os descontos, pois ainda no início deste mês, a ANP vem realizando diversas fiscalizações em postos de combustíveis para esclarecer as novas regras.

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Outra exigência do decreto é que os postos informem em local visível as estimativas de tributos cobrados sobre o produto. A informação deve conter o valor médio regional no produtor ou importador, o preço de referência para o ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços, inclusive os combustíveis. O valor do ICMS; o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os combustíveis; e o valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.

"No decreto, ficou reforçada a necessidade da informação ser prestada ao consumidor de forma clara, completa, ostensiva e no momento oportuno. Esse tema ganhou ainda mais relevância e urgência com as grandes oscilações no mercado de combustíveis, causando frequentemente descontentamento dos consumidores quanto à transparência na formação do preço", afirmou a secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues, durante o evento virtual sobre o tema.

 

 

 

 

 

 

 

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