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AMAZONAS Decreto

Wilson Lima publica novo decreto com mudanças nos serviços e comércio

O horário de circulação de pessoas segue restrito das 21h às 6h, com exceção dos casos de extrema necessidade.

21/03/2021 16h50 Atualizada há 4 anos
Por: Rodrigo Falcão
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Governo do Amazonas publicou o novo decreto de nº 43.596 que dispõe de novos ajustes nas medidas de circulação em todo o estado e alterações no funcionamento do comércio. O decreto vale por 15 dias e começa a valer a partir desta segunda-feira (22) até o dia 4 de abril. O horário de circulação de pessoas segue restrito das 21h às 6h, com exceção dos casos de extrema necessidade.

 

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O governador Wilson Lima fez as alterações juntamente com o Comitê de Enfrentamento da COVID-19, neste sábado, e usaram como base os dados epidemiológicos que são os resultados adquiridos após o antigo decreto. 

 

Veja as mudanças:

 

É permitido que flutuantes, registrados como restaurantes, na classificação principal da CNAE, voltem a funcionar em período normal de segunda a sábado, das 9h às 16h, respeitando o limite de 50% da ocupação, sendo proibidas as apresentações artísticas ao vivo nesses estabelecimentos, evitando, assim, a aglomeração de pessoas. 

 

Os Shopping centers, galerias e similares funcionarão em horário das 10h às 20h, também com capacidade limitada de 50% de público e ocupação máxima de 70% de seus estacionamentos.

 

Outros estabelecimentos com as feiras e mercados públicos, que comercializam produtos in natura, devem respeitar o limite máximo de 50% de sua capacidade e fica vedado o consumo de produtos no local, com funcionamento restrito ao período: de 4h às 15h, para as feiras e mercados abastecedores; e de 7h às 17h, para as feiras e mercados em bairros.

 

Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares funcionarão de segunda-feira a sábado, das 10h às 20h, para os estabelecimentos localizados em shopping centers e similares; e de 09h às 18h, para os estabelecimentos localizados na rua, respeitada, em ambos os casos, a ocupação máxima de 50% da capacidade.

 

As academias e similares estão liberados para o funcionamento de segunda a sábado, no período de 06h às 20h, sendo permitidas somente aulas individuais e vedadas as aulas coletivas, com ocupação restrita a 50% da capacidade do estabelecimento.

 

Vale ressaltar que todas essas as atividades autorizadas pelo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde, como o distanciamento, a utilização de álcool em gel na estrada e máscaras. A não obediência a essas regras, o estabelecimento estará sujeito a aplicação de multas e, nos casos mais graves, o fechamento imediato do estabelecimento.

 

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