O Governo do Amazonas editou o decreto nº 43.597, em 20 de março de 2021, que estimula as Instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada a optar pelo retorno aos cursos semipresenciais e presenciais da educação básica I e II.Além disso, também proporciona o retorno de cursos técnicos, estágios, internatos e cursos de ensino superior, mantidos pela iniciativa privada relacionados á área da saúde.
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As instituições de ensino privadas que optarem pelo ensino hibrido devem cumprir os procedimentos estabelecidos para as atividades, mas estão sujeitas ao encerramento imediatamente da instituição em caso de infração.
Estadual: O decreto também autoriza a educação indígena presencialmente, desde que possam acomodar 50% dos alunos em sala de aula e ser respeitada.
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