Um homem, da cidade de Humaitá, interior do Amazonas, foi condenado a 15 anos de prisão, em regime fechado, por estuprar sua própria filha. Os abusos começaram quando a vítima tinha apenas 5 anos de idade, e aos 6, houve a primeira conjunção carnal. Segundo relatos da garota, os estupros eram constantes e a menina chegou a engravidar duas vezes do pai, mas realizou os abortos.
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A menina, hoje uma adolescente, carrega as marcas de sofrimento, dor e angústia vividos com seu pai, que deveria protegê-la. Órfã da mãe, ela contou todos os detalhes dos abusos que vivenciou, inclusive da gravidez, que ocorreram duas vezes e que a mesma chegou a realizar os dois abortos. O pai manteve relação sexual com a filha de 2012 a 2019, na própria casa onde viviam.
“As circunstâncias da ocorrência do delito concorrem em desfavor do acusado, pois este se aproveitou da condição de pai e da ofendida ser uma criança de apenas 05 anos de idade quando do início das práticas, logo, sem possibilidades de defesa. Ademais o réu se valeu de ser único cuidador da vítima, visto que ela não tem mais o amparo materno, pois sua mãe foi assassinada pelo réu segundo suas próprias declarações perante este Juízo”, afirma o juiz em outro trecho.
O pai foi condenado mediante à ordem do juiz Charles José Fernandes da Cruz, titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, por estupro de vulnerável, negando ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
“uma vez que altíssima é sua penalização e pelo fato de ainda se encontrarem presentes os requisitos para a decretação da custódia cautelar preventiva”, disse o juiz.
O homem responde também a um processo pelo homicídio da mãe da vítima, com a denúncia já oferecida pelo Ministério Público,. O processo está sob a responsabilidade do juiz.
“(…) com a necessidade de preservação da ordem pública tendo em vista as reiterações delitivas contra a vítima por parte do réu, e pelo cometimento de outro crime grave (homicídio) contra a mãe da vítima que ele mesmo confessou perante este juízo, logo se vê que o réu solto compromete a ordem pública e ameaça a paz social”, afirma o magistrado em trecho da sentença.
O acusado chegou a negar os estupros e de ter praticado conjunção carnal com a filha, mas admitiu a prática de atos libidinosos, atribuindo à vítima supostos comportamentos para seduzi-lo. Em juízo, o réu mudou a versão e passou a negar os crimes.
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