Na madrugada desta segunda-feira (1), uma mulher de 53 anos recebeu voz de prisão após deixar seu próprio filho, uma criança de apenas 5 anos, sozinho na casa da família, localizada em um rip-rap no bairro São José 2, na Zona Leste de Manaus. A denúncia foi feita por vizinhos que acionaram a polícia por volta das 5h, depois de perceberem que a criança chorava há horas.
Siga nossas Redes Sociais:
Facebook: @portalmanausnoticias
Instagram: @portal_manausnoticias
Twitter: @manaus_portal
Após o acionamento, os policiais militares da 9ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) chegaram ao local, resgataram o menino e, minutos depois, prenderam a mulher que chegava a sua casa.
Ao apreenderem a mulher, a mesma foi encaminhada até a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) e vai responder por abandono de incapaz.
O crime de abandono de incapaz está previsto em lei no Artigo 133 cujo trecho afirma que o crime se trata de: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. O crime pode ter pena de detenção de seis meses a três anos.
Caso o abandono resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena será de reclusão, de um a cinco anos, e se resultar em morte, a pena é de reclusão, de quatro a doze anos. Lembrando que é de extremo perigo deixar crianças sozinhas em residência, por as mesmas não terem a capacidade de responder pelos seus atos, além de outros perigos que estarão vulneráveis.
Mín. 18° Máx. 23°
Mín. 16° Máx. 23°
Chuvas esparsasMín. 16° Máx. 24°
Tempo limpo