Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, neste sábado (11), a obrigatoriedade do “passaporte da vacina”, ou seja, os viajantes que vierem ao Brasil devem comprovar que tomaram a vacina contra a Covid-19. Essa decisão contraria a ordem de Bolsonaro, que determinava 5 dias de quarentena para os viajantes que chegassem ao Brasil. Após isso, o ministro enviará a decisão para referendo, que será em uma sessão virtual no STF.
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Barroso acatou de forma parcial o pedido do partido Rede Sustentabilidade, o qual pediu que fossem adotadas as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conter a disseminação do coronavírus, especialmente a Ômicron. Confira o texto da decisão do ministro:
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, escreve Barroso em sua decisão.
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